A chegada do novo Código de Processo Civil já não é novidade: a dinâmica, o reforço de princípios já consagrados, a ênfase na conciliação, a simplificação de prazos, a reforma do sistema recursal, a busca pela solução massificada de conflitos e muitas outras mudanças já têm sido divulgadas há tempos. Porém, com o início da vigência deste novo código, em 18 de março de 2016, há ainda incerteza e dúvida em relação à interpretação (se mais ampla ou mais restrita) dos novos dispositivos. Diante deste cenário, a prática de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho enviará periodicamente, aos seus clientes e parceiros, boletins contendo informações sobre decisões recentes dos tribunais quanto à interpretação e a aplicação conferida às novas regras. De início, vejamos o tema da transição entre os códigos, em especial, a aplicação da nova lei aos casos já em andamento. O novo CPC prevê em seu artigo 1.046 , nas chamadas "Disposições Finais e Transitórias", a aplicação imediata de suas disposições