Direitos Individuais, Coletivos e Sociais ?
Daí a divisão desses direitos individuais nos seguintes grupos: direitos individuais expressos, direitos individuais implícitos e direitos individuais do regime... José Afonso da Silva faz uma distinção em três grupos sob esse aspecto: 1o) direitos individuais expressos, aqueles explicitamente enunciados nos incisos no art. 5o; 2o) direitos individuais implícitos... Cabe ressaltar que não há distinção de grau nem de valor entre os direitos sociais e os direitos individuais