Dirigir sem Cnh em Notícias

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  • Dirigir sem CNH e o Crime do art. 309 do CTB.

    Notícias17/02/2019Nanda M. de Jesus
    Então dirigir sem CNH não é crime, tem que provar que ao dirigir sem a devida habilitação, o condutor expôs outras pessoas a perigo... Você sabia que dirigir sem CNH não é crime? Você deve estar se perguntando, como assim não é crime? Explicando... Calma... Art. 309 do CTB : Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, GERANDO PERIGO de dano: Penas - detenção, de
  • Dirigir com CNH suspensa administrativamente não é crime

    Só há o crime se a suspensão da CNH for determinada por decisão judicial... "A conduta daquele que viola a interdição do direito de dirigir administrativamente imposta constitui indiferente penal, por violação ao princípio da proporcionalidade e da proibição de excesso", afirmou... Durante a abordagem, os agentes constataram que ele estava com sua habilitação suspensa por determinação administrativa desde outubro de 2015, em razão do processo de suspensão do direito de dirigir
  • Por dirigir com CNH falsificada

    Notícias31/10/2011Carta Forense
    A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou um homem à pena de dois anos de reclusão pelos crimes de uso e falsificação de documento público. Consta dos autos que policiais rodoviários realizavam fiscalização rotineira quando abordaram um veículo conduzido pelo autor. Ao solicitarem sua habilitação, ele exibiu uma carteira de habilitação falsa aos policiais. O juiz da 1ª Vara de Itapecerica da Serra, Antonio Augusto Galvão de França Hristov, julgou a ação procedente para condená-lo à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituindo a pena carcerária por prestação de serviços à comunidade, por igual período. Insatisfeito, recorreu da decisão, alegando que não tinha ciência de que sua carteira de habilitação era falsificada, tendo em vista que um dos policiais declarou que tal cédula estaria apta a enganar até mesmo um policial rodoviário, especialmente alguém menos experiente. Na hipótese de ser mantida a condenação, requereu a substituição
  • Dirigir com CNH suspensa administrativamente não é crime

    Notícias16/03/2020Consultor Jurídico
    Só há o crime se a suspensão da CNH for determinada por decisão judicial... "A conduta daquele que viola a interdição do direito de dirigir administrativamente imposta constitui indiferente penal, por violação ao princípio da proporcionalidade e da proibição de excesso", afirmou... Durante a abordagem, os agentes constataram que ele estava com sua habilitação suspensa por determinação administrativa desde outubro de 2015, em razão do processo de suspensão do direito de dirigir
  • Projeto permite a motorista a dirigir com CNH vencida e veículo sem licença durante pandemia

    Brasileiro (Lei 9.503/97 ) trata as duas práticas como infrações gravíssimas, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação, de um máximo de 20 possíveis para continuar podendo dirigir... Além da multa e dos pontos na carteira, o veículo fica retido até alguém habilitado pegá-lo em caso de CNH vencida. Já para falta de licenciamento, há a apreensão do veículo... bit.ly/2KNzXKc | O Projeto de Lei 947/20 permite a direção com carteira nacional de habilitação (CNH) vencida ou com veículo sem licença durante a pandemia de Covid-19 Atualmente, o Código de Trânsito
  • Motorista é condenado por dirigir com CNH falsificada

    Notícias29/10/2011Tribunal de Justiça de São Paulo
    A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou um homem à pena de dois anos de reclusão pelos crimes de uso e falsificação de documento público. Consta dos autos que policiais rodoviários realizavam fiscalização rotineira quando abordaram um veículo conduzido pelo autor. Ao solicitarem sua habilitação, ele exibiu uma carteira de habilitação falsa aos policiais. O juiz da 1ª Vara de Itapecerica da Serra, Antonio Augusto Galvão de França Hristov, julgou a ação procedente para condená-lo à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituindo a pena carcerária por prestação de serviços à comunidade, por igual período. Insatisfeito, recorreu da decisão, alegando que não tinha ciência de que sua carteira de habilitação era falsificada, tendo em vista que um dos policiais declarou que tal cédula estaria apta a enganar até mesmo um policial rodoviário, especialmente alguém menos experiente. Na hipótese de ser mantida a condenação, requereu a substituição
  • TJSP - Motorista é condenado por dirigir com CNH falsificada

    Notícias31/10/2011Nota Dez
    A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou um homem à pena de dois anos de reclusão pelos crimes de uso e falsificação de documento público. Consta dos autos que policiais rodoviários realizavam fiscalização rotineira quando abordaram um veículo conduzido pelo autor. Ao solicitarem sua habilitação, ele exibiu uma carteira de habilitação falsa aos policiais. O juiz da 1ª Vara de Itapecerica da Serra, Antonio Augusto Galvão de França Hristov, julgou a ação procedente para condená-lo à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituindo a pena carcerária por prestação de serviços à comunidade, por igual período. Insatisfeito, recorreu da decisão, alegando que não tinha ciência de que sua carteira de habilitação era falsificada, tendo em vista que um dos policiais declarou que tal cédula estaria apta a enganar até mesmo um policial rodoviário, especialmente alguém menos experiente. Na hipótese de ser mantida a condenação, requereu a substituição
  • Dirigir sem CNH, por si só, não atrai culpa em acidente com moto de alta performance

    Notícias31/10/2017Silsso Brandão Junior
    Dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) constitui mera infração administrativa e não enseja, por si só, culpa por evento danoso, principalmente quando tal conduta em nada contribuiu... Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo Disponível em < https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/dirigir-sem-cnh-por-si-so-nao-atrai-culpa-em-acide
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