STJ define responsabilidade de bancos em protesto de duplicatas endossadas
O que confere lastro à duplicata mercantil que conta com aceite , como título de crédito apto à circulação, é apenas a existência do negócio jurídico subjacente, e não o seu adimplemento, apontou o relator... Para o relator, nessa situação, a inexistência do negócio que supostamente dá lastro ao título pode ser verificada pelo endossatário, pela falta do aceite ou do comprovante de entrega de mercadoria ou... Segundo o ministro, apesar de manter vínculo com a causa de origem para ser emitida, a circulação da duplicata mercantil, principalmente depois do aceite do sacado, é regida pelo princípio da abstração