Duplicata sem Lastro e sem Aceite em Notícias

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  • STJ define responsabilidade de bancos em protesto de duplicatas endossadas

    “O que confere lastro à duplicata mercantil que conta com aceite , como título de crédito apto à circulação, é apenas a existência do negócio jurídico subjacente, e não o seu adimplemento”, apontou o relator... Para o relator, nessa situação, a inexistência do negócio que supostamente dá lastro ao título pode ser verificada pelo endossatário, pela falta do aceite ou do comprovante de entrega de mercadoria ou... Segundo o ministro, apesar de manter vínculo com a causa de origem para ser emitida, a circulação da duplicata mercantil, principalmente depois do aceite do sacado, é regida pelo princípio da abstração
  • STJ define responsabilidade de bancos em protesto de duplicatas endossadas

    Notícias05/10/2011Jus Vigilantibus
    “O que confere lastro à duplicata mercantil que conta com ‘aceite’, como título de crédito apto à circulação, é apenas a existência do negócio jurídico subjacente, e não o seu adimplemento”, apontou o... Para o relator, nessa situação, a inexistência do negócio que supostamente dá lastro ao título pode ser verificada pelo endossatário, pela falta do aceite ou do comprovante de entrega de mercadoria ou... Segundo o ministro, apesar de manter vínculo com a causa de origem para ser emitida, a circulação da duplicata mercantil, principalmente depois do aceite do sacado, é regida pelo princípio da abstração
  • SEGUNDA SEÇÃO DEFINE RESPONSABILIDADE DE BANCOS EM PROTESTO DE DUPLICATAS ENDOSSADAS

    Notícias05/10/2011LegisCenter
    "O que confere lastro à duplicata mercantil que conta com"aceite", como título de crédito apto à circulação, é apenas a existência do negócio jurídico subjacente, e não o seu adimplemento", apontou o relator... Para o relator, nessa situação, a inexistência do negócio que supostamente dá lastro ao título pode ser verificada pelo endossatário, pela falta do aceite ou do comprovante de entrega de mercadoria ou... Segundo o ministro, apesar de manter vínculo com a causa de origem para ser emitida, a circulação da duplicata mercantil, principalmente depois do aceite do sacado, é regida pelo princípio da abstração
  • Segunda Seção define responsabilidade de bancos em protesto de duplicatas endossadas

    O que confere lastro à duplicata mercantil que conta com aceite, como título de crédito apto à circulação, é apenas a existência do negócio jurídico subjacente, e não o seu adimplemento, apontou o relator... Para o relator, nessa situação, a inexistência do negócio que supostamente dá lastro ao título pode ser verificada pelo endossatário, pela falta do aceite ou do comprovante de entrega de mercadoria ou... Segundo o ministro, apesar de manter vínculo com a causa de origem para ser emitida, a circulação da duplicata mercantil, principalmente depois do aceite do sacado, é regida pelo princípio da abstração
  • Segunda Seção define responsabilidade de bancos em protesto de duplicatas endossadas

    Notícias05/10/2011Superior Tribunal de Justiça
    O que confere lastro à duplicata mercantil que conta com aceite, como título de crédito apto à circulação, é apenas a existência do negócio jurídico subjacente, e não o seu adimplemento, apontou o relator... Para o relator, nessa situação, a inexistência do negócio que supostamente dá lastro ao título pode ser verificada pelo endossatário, pela falta do aceite ou do comprovante de entrega de mercadoria ou... Segundo o ministro, apesar de manter vínculo com a causa de origem para ser emitida, a circulação da duplicata mercantil, principalmente depois do aceite do sacado, é regida pelo princípio da abstração
  • Bancos são responsáveis pelo protesto de duplicatas frias, decide o Tribunal de Justiça do Paraná

    Notícias20/04/2017Dr. Clediney Boeira da Silva
    “Tal inteligência é com efeito adequada, pois ao endossar duplicatas desprovidas de lastro e regularidade formal, a instituição financeira deu causa ao evento danoso, sendo evidente que, inexistindo tal... frias, sem aceite nem apresentação de comprovante de entrega de mercadorias ou prestação de serviços; iii) Mesmo após a inversão do ônus da prova deferida pelo Juízo a quo , o banco requerido não comprovou... aspecto, importante ponderar que, embora não se exija que o endossatário-mandatário investigue as condições do contrato originário, não lhe é dado efetuar protesto de título que evidentemente não possua lastro
  • Segunda Seção define responsabilidade de bancos em protesto de duplicatas endossadas (Notícias STJ)

    Notícias05/10/2011Decisões
    "O que confere lastro à duplicata mercantil que conta com 'aceite', como título de crédito apto à circulação, é apenas a existência do negócio jurídico subjacente, e não o seu adimplemento", apontou o... Para o relator, nessa situação, a inexistência do negócio que supostamente dá lastro ao título pode ser verificada pelo endossatário, pela falta do aceite ou do comprovante de entrega de mercadoria ou... Segundo o ministro, apesar de manter vínculo com a causa de origem para ser emitida, a circulação da duplicata mercantil, principalmente depois do aceite do sacado, é regida pelo princípio da abstração
  • Nova realidade tecnológica modificou regime de duplicatas mercantis

    Notícias08/06/2011Consultor Jurídico
    na verdade não existem e nunca existiram, não têm lastro e são consideradas frias... Damos, portanto, o nome de duplicata virtual a essa prática introduzida pela informática, sem esquecer que, antes mesmo disso, era admitido o caráter de executividade à duplicata sem aceite, desde que... de entrega das mercadorias ou prestação dos serviços, bem como à inexistência de recusa justificada do aceite pelo sacado
  • TJ de Minas Gerais admitiu 33 incidentes de demandas repetitivas em 2017

    Notícias05/01/2018Consultor Jurídico
    Tema IRDR 3 Questão – Ação monitória extinta sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, quando embasada em duplicata sem aceite e com ausência de lastro pelo comprovante de recebimento das... Tese definida – "Na ação monitória para cobrança de duplicata sem aceite, admite-se a interposição sem que inicialmente seja carreado aos autos, como elemento de condição da ação, comprovante de recebimento
  • Borderôs de cobrança não podem lastrear ação de execução

    Salientou que, por se tratarem de mera listagem de títulos - quase sempre duplicatas sem aceite ou prova de sua higidez - por óbvio não podem ser títulos executivos extrajudiciais... Na apelação ao TJ o autor alegou que a execução tem como lastro os borderôs de cobrança, documentos revestidos de eficácia executiva, conforme disposição expressa no art. 585 , II do CPC... Destacou que os borderôs nada mais são do que uma relação de títulos de crédito (geralmente duplicatas) entregues para o banco efetuar a cobrança
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