Não é obrigatório recolhimento de custas nos embargos à ação monitória
Em um desses precedentes ( REsp 222.937 ), a Segunda Seção concluiu que os embargos na ação monitória não têm natureza jurídica de ação, mas se identificam com a contestação. Leia o voto do relator... Para a recorrente, a decisão violou o artigo 1.102-C , parágrafo 2º, do Código de Processo Civil , já que os embargos à moratória não têm natureza de ação e, por isso, seria dispensável o recolhimento... Precedentes Ao determinar o processamento dos embargos, o relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que o STJ tem entendimento firmado sobre o assunto no sentido de que a natureza dos embargos