Entenda a ação monitória no Novo CPC
A ação monitória encontra previsão legal nos arts. 700 a 702 do Novo CPC . I) Introdução: Há duas espécies de ação monitória: a) Ação monitória PURA : ela se basta na alegação do credor... Assim, se o credor alega que é credor ele já tem direito a ação monitória. E adotada no direito alemão. b) Ação monitória DOCUMENTAL : NOVIDADE DO NCPC... Conclusão: TODAS AS OBRIGAÇÕES SÃO TUTELÁVEIS POR MEIO DE UMA AÇÃO MONITÓRIA. No Art. 1.102-A do CPC /73 previa as obrigações tuteláveis pela ação monitória. CPC /73 Prova ü Escrita