Ex-sócia de empresa executada não pode interpor embargos de terceiro
A ex-sócia de empresa executada, ainda que só tenha sido incluída no processo na fase de execução, é considerada parte no processo... Assim, caso ela quisesse se insurgir contra a decisão que deliberou pela sua inclusão no polo passivo da demanda, a medida processual adequada seriam os embargos à execução e não os embargos de terceiro... Segundo destacou o desembargador relator Fernando Antônio Viégas Peixoto, apenas nas hipóteses de não constar do título executivo, ou de não ter sido citado durante a execução, é que cabe ao sócio ou ex-sócio