Erro em nome, número e endereçamento inviabiliza prosseguimento do processo
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região considerou que o erro material era insanável e lembrou que, apesar da simplicidade do processo trabalhista, é necessária a observância dos requisitos básicos... Segundo ela, o que houve, na verdade, “foi um pequeno erro material, que muito se vê no dia a dia, inclusive cometido pelos próprios magistrados”, e a negativa de seguimento ao recurso fere as garantias... Mais que mero erro No recurso ao TST, a trabalhadora disse que, de fato, cometeu equívoco quando qualificou o recurso, mas que, embora a recorrente tenha sido identificada com outro nome, em todo o corpo