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Nome incorreto de recorrente não gera prejuízo à parte contrária, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O nome incorreto de um recorrente não configura intempestividade da ação e não gera prejuízo à parte contrária, ainda mais se outros dados, como a numeração do processo e o nome do autor, estiverem dentro dos conformes. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade de um recurso interposto por uma empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento.
Na inicial, o autor da ação pede parcelas rescisórias após o término do contrato com a companhia. Após a decisão em primeira instância, favorável ao ex-funcionário, a empresa apresentou embargos de declaração. Foi neste recurso que a defesa apontou o nome d...
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