Bombeiro civil tem direito a jornada especial de 36 horas
Assim, apurando que o trabalhador foi contratado para exercer a função de bombeiro civil, laborando em escala de revezamento de 12x36, na qual, em uma semana trabalhava por 36 horas e, na seguinte, por... O artigo 5º da Lei estabelece que “a jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais"... O bombeiro civil tem sua profissão regulamentada pela Lei 11.901 /2009, que prevê, em seu artigo 5º , jornada especial de 36 horas semanais para esses trabalhadores