Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora
Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o bem imóvel indivisível ser penhorado em sua integralidade, e não apenas na fração ideal correspondente à dívida trabalhista... Entretanto, discordando da tese das empresas, o relator do recurso salienta que não caracteriza excesso de penhora o fato de o bem imóvel indivisível ser penhorado em sua integralidade, e não apenas na... As duas empresas executadas, inconformadas com a sentença, sustentaram que há excesso na penhora realizada, porque, para a garantia de dívida no valor de R$28.811,38, foi penhorado bem avaliado em R$9.500.000,00