QUARTA TURMA REJEITA MULTA DIÁRIA EM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Tanto na Terceira Turma quanto na própria Quarta Turma, há precedentes afirmando que a súmula se refere apenas às ações cautelares de exibição de documentos e que, portanto, seria válida a multa diária... O artigo 461 do Código de Processo Civil ( CPC ) permite ao juiz aplicar multa diária (chamada também de multa cominatória ou astreinte) em liminar ou na sentença proferida em ação que tenha por objeto... Não é cabível a aplicação de multa cominatória contra a parte que deixa de cumprir ordem judicial para exibição de documentos, quando tal ordem se dá de forma incidental durante a instrução de processo