O tribunal regional do trabalho da 2ª região decidiu que o não recolhimento do FGTS pelo empregador gera rescisão indireta
as obrigações do contrato; Assim, o juiz de Primeira Instância condenou o empregador ao recolhimento do FGTS durante todo o período laborado, mas não acolheu o pedido de rescisão indireta... Assim, o relator deu parcial provimento ao apelo do Trabalhador, tendo em vista que por se tratar de relevante obrigação contratual e legal não cumprida pelo empregador, configura-se culpa grave patronal... No processo de nº 1000576-66.2022.5.02.0052 , um trabalhador alegou que o empregador não havia efetuado o recolhimento do seu FGTS durante todo o período contratual