Como ficam as férias, o 13º, o FGTS e o INSS na suspensão do contrato de trabalho?
do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus... Enquanto estiver com o contrato de trabalho suspenso, ou seja, sem trabalhar, o funcionário recebe o benefício emergencial equivalente à parcela do seguro desemprego que teria direito se estivesse desempregado... Mas, você já parou para pensar como essa suspensão afetará o seu 13º salário, suas férias, seu FGTS e as suas contribuições ao INSS