Câmara nega indenização por danos materiais a empregado de supermercado que teve a moto furtada no estacionamento para clientes
A relatora do acórdão, a juíza convocada Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, lembrou que "quando o furto ocorre em estacionamento fornecido pelo empregador ao empregado, a indenização do dano... correto, sendo que o reclamante não observou tal orientação no dia do furto, estacionando sua moto em local inapropriado"... Para o colegiado, ficou claro que "o autor deixou de cumprir o pactuado com o empregador para poder ressarcir-se em caso de dano", e que a alegação de que "não fora instruído a estacionar a moto no local