[Jurisprudência] STJ: caracterização do furto de uso
FURTO DE USO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1... A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1894699/SP , decidiu que o furto de uso “se caracteriza pela ausência de ânimo de permanecer na posse do bem subtraído, que se demonstra... O chamado furto de uso se caracteriza pela ausência de ânimo de permanecer na posse do bem subtraído, que se demonstra com a rápida, voluntária e integral restituição da coisa, antes que a vítima perceba