Gravidez no Curso do Contrato de Experiência em Notícias

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  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

    Notícias06/03/2014Henrique Tavares
    E, para o juiz sentenciante, uma vez extinto o vínculo laboral pelo decurso do prazo estipulado no contrato, a trabalhadora não faz jus a estabilidade, já que a gravidez deflagrada no curso do contrato de experiência... Assim, a empregada que toma conhecimento de sua gravidez durante o contrato de experiência faz jus à estabilidade prevista no artigo 10, II, b, do ADCT... decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência
  • Gestante que teve gravidez confirmada após fim do contrato de experiência não consegue estabilidade

    Notícias15/05/2018Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Contratada mediante contrato de experiência para trabalhar como servente, a trabalhadora foi dispensada na data prevista para o término do contrato... Após sua dispensa, foi confirmado que estava grávida, gravidez essa que teria se iniciado no curso do contrato. Nesse caso, ela teria direito à garantia provisória de emprego... Segundo ponderou o desembargador, a estabilidade da gestante não é incompatível com o contrato de experiência, segundo a jurisprudência dominante, e não se exige que o empregador dela tenha ciência
  • Gravidez não garante estabilidade durante contrato de experiência

    Notícias23/05/2011Academia Brasileira de Direito
    No seu entendimento, a gravidez no curso de um contrato de experiência não converte a relação de trabalho em contrato de prazo indeterminado... Para os desembargadores, houve apenas a rescisão de um contrato de experiencia, e não uma despedida arbitrária ou sem justa causa da empregada... A 6ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a sentença que negou estabilidade provisória a uma gestante despedida antes do término do contrato de experiência
  • Gravidez não garante estabilidade durante contrato de experiência

    Notícias23/05/2011JurisWay
    No seu entendimento, a gravidez no curso de um contrato de experiência não converte a relação de trabalho em contrato de prazo indeterminado... Para os desembargadores, houve apenas a rescisão de um contrato de experiencia, e não uma despedida arbitrária ou sem justa causa da empregada... A 6ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a sentença que negou estabilidade provisória a uma gestante despedida antes do término do contrato de experiência
  • Gravidez não garante estabilidade durante contrato de experiência

    Notícias23/05/2011Portal Nacional do Direito do Trabalho
    No seu entendimento, a gravidez no curso de um contrato de experiência não converte a relação de trabalho em contrato de prazo indeterminado... Para os desembargadores, houve apenas a rescisão de um contrato de experiencia, e não uma despedida arbitrária ou sem justa causa da empregada... A 6ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a sentença que negou estabilidade provisória a uma gestante despedida antes do término do contrato de experiência
  • Gravidez não garante estabilidade durante contrato de experiência

    No seu entendimento, a gravidez no curso de um contrato de experiência não converte a relação de trabalho em contrato de prazo indeterminado... Para os desembargadores, houve apenas a rescisão de um contrato de experiencia, e não uma despedida arbitrária ou sem justa causa da empregada... A 6ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a sentença que negou estabilidade provisória a uma gestante despedida antes do término do contrato de experiência
  • Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante

    E, para o juiz sentenciante, uma vez extinto o vínculo laboral pelo decurso do prazo estipulado no contrato, a trabalhadora não faz jus a estabilidade, já que a gravidez deflagrada no curso do contrato de experiência... Assim, a empregada que toma conhecimento de sua gravidez durante o contrato de experiência faz jus à estabilidade prevista no artigo 10, II, b, do ADCT... de experiência
  • TRT-3ª – Gestante que teve gravidez confirmada após fim do contrato de experiência não consegue estabilidade

    Notícias15/05/2018Márcio Balduchi
    Contratada mediante contrato de experiência para trabalhar como servente, a trabalhadora foi dispensada na data prevista para o término do contrato... Após sua dispensa, foi confirmado que estava grávida, gravidez essa que teria se iniciado no curso do contrato. Nesse caso, ela teria direito à garantia provisória de emprego... Segundo ponderou o desembargador, a estabilidade da gestante não é incompatível com o contrato de experiência, segundo a jurisprudência dominante, e não se exige que o empregador dela tenha ciência
  • TRT-3ª – Gestante que teve gravidez confirmada após fim do contrato de experiência não consegue estabilidade

    Contratada mediante contrato de experiência para trabalhar como servente, a trabalhadora foi dispensada na data prevista para o término do contrato... Após sua dispensa, foi confirmado que estava grávida, gravidez essa que teria se iniciado no curso do contrato. Nesse caso, ela teria direito à garantia provisória de emprego... Segundo ponderou o desembargador, a estabilidade da gestante não é incompatível com o contrato de experiência, segundo a jurisprudência dominante, e não se exige que o empregador dela tenha ciência
  • Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante

    E, para o juiz sentenciante, uma vez extinto o vínculo laboral pelo decurso do prazo estipulado no contrato, a trabalhadora não faz jus a estabilidade, já que a gravidez deflagrada no curso do contrato de experiência... Assim, a empregada que toma conhecimento de sua gravidez durante o contrato de experiência faz jus à estabilidade prevista no artigo 10, II, b, do ADCT... de experiência
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