Turma reconhece hora extra integral a comissionista puro que não usufruía de intervalo
Na reclamação trabalhista a vendedora alegou que não lhe era concedido o intervalo todo para alimentação e descanso, o que, de fato, ficou comprovado por meio de testemunhas... Segundo o relator, o pagamento deve ser como hora extra... Mas a reclamante não se conformou com o deferimento apenas do adicional e recorreu ao Tribunal pedindo que o pagamento fosse da hora extra integral