Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Vigia noturno que trabalhava sozinho receberá hora extra por ausência de intervalo

Quem alega, deve provar. Esse é o entendimento que se extrai dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, pelos quais a parte deve comprovar os fatos constitutivos do direito que alega. Assim, se um empregado ajuíza uma reclamação trabalhista afirmando que não tinha intervalo para refeição e descanso, deve apresentar provas desse fato. É o chamado ônus da prova.

E foi por entender que essa obrigação processual não foi cumprida por um vigia, que o juiz de 1º Grau indeferiu o pedido de horas extras feito por ele. No caso, o reclamante alegou que trabalhava em uma residência, cumprindo jornada 12x36, sem qualquer intervalo. Como testemunha, apresentou a empregada doméstica da casa, que confirmou o fato. Porém, como ela não trabalhava no mesmo horário do reclamante, o depoimento foi considerado imprestável como prova e o pedido julgado improcedente.

Mas, ao analisar o recurso do reclamante, a 2ª Turma do TRT-MG teve outra visão sobre o caso. Um detalhe chamou a atenção do relator, desembargador Luiz Ronan Neves Koury: o reclamante trabalhava sozinho. Para o magistrado, isso demonstra que ele não poderia usufruir o intervalo de uma hora para refeição de forma integral. Afinal, o empregado tinha que permanecer no próprio local de trabalho, não podendo se ausentar para descansar. O desembargador explicou que a jornada de 12 x 36 não retira o direito ao intervalo intrajornada, pois o artigo 71 da CLT prevê que em qualquer trabalho contínuo, com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão do intervalo de uma hora.

Portanto, se o reclamante trabalhava sozinho, não houve concessão efetiva do intervalo, sendo devido o pagamento da hora extra. Com esse entendimento, a Turma de julgadores, à unanimidade, decidiu condenar a empresa de serviços, empregadora do vigia, ao pagamento uma hora extra diária, durante todo o contrato de trabalho, com adicional de 50% e reflexos, tudo conforme critérios definidos no voto.

  • Publicações8632
  • Seguidores631517
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13334
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vigia-noturno-que-trabalhava-sozinho-recebera-hora-extra-por-ausencia-de-intervalo/100635780

Informações relacionadas

Compra de período integral de férias é considerado fraude e enseja pagamento dobrado

Rebaixamento funcional é causa de rescisão indireta do contrato de trabalho

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-29.2016.5.03.0112

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Jurisprudênciahá 14 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX00905312001 SC XXXXX-2009-053-12-00-1

Paula Vieny, Estudante de Direito
Modeloshá 2 anos

Reclamação trabalhista. Reconhecimento de vínculo. Adicional noturno. feriados em dobro. verbas rescisórias.

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Conteúdo bem significante que inclusive abre precedente e pode ser utilizado em ações futuras para demonstrar o direito do reclamante ao pagamento de horas extras que normalmente os empregadores não querem reconhecer. continuar lendo

Certíssima a r. decisão, pois se trabalhava sozinho, não usufruiu do intervalo. Essa decisão servirá para o meu caso.
No meu humilde parecer, entendo que se o obreiro trabalhava sozinho, e não tinha outra empregado que viesse a substitui-lo para que esse, pudesse usufruir do intervalo de descanso e refeição, nada mais justo em receber referida horas extras, pela supressão do horário de intervalo. continuar lendo