O impacto financeiro da alteração da OJ 394 no cálculo das horas extras
de descanso semanal remunerado (DSR), decorrentes das horas extras prestadas com habitualidade... A Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, vigente desde 2010, entendia que o DSR majorado como reflexo das horas extras prestadas não poderia refletir novamente... O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023