Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
Para o Regional, o trabalho aos feriados não enseja o pagamento das horas extras em dobro porque o trabalhador, em virtude da natureza da escala de trabalho, poderia trabalhar em dias coincidentes com... Para a Quarta Turma, a decisão do Regional de indeferir a remuneração em dobro sob o fundamento de que, no sistema de compensação de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, o trabalho... Ainda para o Regional, a folga deve ser, preferencialmente, aos domingos e feriados, mas não se exige que todos os descansos sejam nesses dias. A camareira novamente recorreu, e o TST deu-lhe razão