TJMG confirma ilegitimidade de contribuinte de fato discutir ICMS
Assim, Suscitou ilegitimidade ativa do autor da ação... A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento unânime, declarou a ilegitimidade ativa de um contribuinte de fato discutir a incidência de ICMS sobre demanda contratada... Assim, declarou que o consumidor da energia elétrica, não realiza o fato gerador do tributo, figura apenas como contribuinte de fato, não possuindo legitimidade para discutir a repetição de indébito