Imóvel não pode ser penhorado até julgamento final de ação de usucapião
Ademais, constatou que o imóvel é, de fato, objeto de ação de usucapião, movida pela recorrente em face dos executados no processo principal, conforme documentos apresentados... Além disso, de acordo com a decisão, a ação de usucapião não constituiria prova de que a embargante, de fato, detinha a posse do imóvel na época da penhora... No caso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, a recorrente alegou que é possuidora do imóvel penhorado há 15 anos, tendo ajuizado ação de usucapião em face dos executados, perante a Justiça Comum