Comprador tem direito a tomar posse de imóvel adquirido em leilão
de posse, não há falar em óbice para a posse dos adquirentes, sendo que, no caso de procedência daquela, restará à recorrida o direito às perdas e danos... Dessa forma, a câmara julgadora decidiu não acolher o recurso e ordenar a imissão de posse ao comprador... Ao adquiri-lo, o comprador constatou que estava ocupado, ocasião em que ingressou com ação de imissão de posse, uma vez que se tornou legítimo proprietário do imóvel