Homicídio praticado na Capital leva acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri
de homicídio sem qualificadora contra a vítima J.C.F.L., incurso nas penas do artigo 121 , caput, do Código Penal e pelo crime conexo de dano contra o patrimônio, previsto no artigo 163 do Código Penal... A defesa dos acusados, por sua vez, sustentou a impronúncia dos denunciados, alegando ausência de autoria do fato delituoso... Contudo, o mesmo não valeu ao outro em relação à materialidade do fato e seu consequente envolvimento nas agressões perpetradas contra a vítima