Câmara mantém sentença que negou pedidos do reclamante por inépcia da inicial
O acórdão também manteve a decisão original, alinhando-se com o entendimento do juízo de primeiro grau quanto aos demais pedidos da empresa no recurso, especialmente quanto ao adicional de periculosidade... A reclamada, por sua vez, não se conformou com o deferimento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial e do adicional de periculosidade e, por fim, pediu a exclusão da multa por embargos... O reclamante, em seu recurso ordinário, pediu o afastamento da inépcia da inicial em relação ao pedido de horas extras, adicional noturno e reflexos, e o consequente deferimento dessas verbas