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Empresa de ônibus é proibida de descontar de cobradores dinheiro roubado
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Empresas não podem descontar valores de salário sem previsão em salarial em negociação coletiva. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho impediu uma empresa de ônibus de Vila Velha (ES) de descontar do salário dos cobradores furtos e roubos praticados por terceiros dentro dos coletivos.
O Ministério Público do Trabalho, autor de ação civil pública no Espírito Santo, definiu os descontos como ilegais e alegou que os cobradores eram ameaçados de dispensa. Requereu, ainda, a inaplicabilidade de cláusula da convenção co...
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