É possível, sob condições específicas, aplicar princípio da insignificância a crimes que tratam do funcionamento clandestino de radiodifusão
4.117 /62 e não no art. 183 da Lei n. 9.472/97”... Voto divergente Segundo Bruno Carrá, tanto o art. 70 da Lei 4117 , como aquele mencionado no artigo 183 da Lei 9472 /97 possuem idêntica razão jurídica, ou seja, destinam-se à proteção de bens jurídicos... Entretanto, segundo ele, a Turma Recursal de origem adotou tese jurídica que admitia a aplicação do princípio da insignificância, não fazendo qualquer apreciação sobre as bases concretas de sua incidência