DECISÃO: Justificado o indeferimento de petição inicial por ausência de documentos necessários ao ajuizamento da ação
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que indeferiu a petição inicial por ausência de documentos indispensáveis... Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que o indeferimento da petição inicial se justifica diante da insuficiência dos documentos que instruem a peça inicial... Novamente o magistrado oportunizou a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, e o ente público respondeu com a justificativa de que os documentos solicitados não eram imprescindíveis