Sentença é mantida apesar de indeferimento de prova testemunhal
A empresa pediu a nulidade da sentença alegando que teve o direito de defesa cerceado quando o juízo da primeira instância indeferiu sua prova testemunhal que poderia provar sua inocência... A relatora informou que o Tribunal Regional indeferiu a prova testemunhal com o entendimento que a matéria já havia sido esclarecida pela confissão do preposto, o que a tornava desnecessária... Ao concluir pelo não conhecimento do recurso, a ministra esclareceu que a jurisprudência do TST é no sentido de que o indeferimento de depoimento de testemunha (artigos 820 e 848 da CLT ) não configura