Justiça Federal condena CEF a pagar indenização por danos morais
A Justiça Federal no Piauí, por meio de sentença proferida pelo juiz federal titular da 8ª Vara, Daniel Santos Rocha Sobral, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague indenização por danos morais... Ante o exposto, o magistrado julgou procedente o pedido e condenou a CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 3.500,00, a título de danos morais... Ressalte-se que a jurisprudência dominante entende que a irregular inscrição em cadastros de inadimplentes, só por si, configura dano moral, passível de indenização