Sanção para transporte irregular de passageiros é tema com repercussão geral
231 do Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar do transporte irregular de passageiros, “não prevê como penalidade a apreensão do veículo objeto da infração, somente a multa e a retenção deste, motivo pelo qual seriam incabíveis as sanções sofridas pelos recorridos”.... Os autores do RE, entre eles o DFTrans – Transportes Urbanos do Distrito Federal, alegam violação ao artigo 30, inciso V, da CF/88... Para a Turma Recursal, “a competência legislativa do ente federativo restringir-se-ia a regulamentar a prestação de serviços de transporte coletivo por ele autorizado, nos termos dos artigos 30, inciso V e 32, parágrafo 1º, da Lei Maior”. Assinalou que o inciso VII do artigo