Feriados trabalhados na jornada 12x36 são remunerados em dobro
Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso a chamada jornada 12x36 , os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro... O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas o Regional também entendeu como válidas as convenções coletivas que, em se tratando de jornada 12x36, consideraram os domingos e feriados... Além disso, o relator lembrou que a própria Súmula 444, do TST, ao considerar válida a jornada 12x36, impõe como condição que a sua adoção não pode excluir o direito à remuneração em dobro dos feriados