Juntada de Documentos Novos em Notícias

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Peças Processuais

Petição Inicial - TJMG - Ação Juntada de Documentos Novos - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

15/09/2021Tribunal de Justiça de Minas Gerais
JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO PARDO DE MINAS/MG Processo n° , parte já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio dos advogados subscritores, vem à presença de Vossa Excelência requerer a JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS

Petição Inicial - TRT01 - Ação Preliminarmente da Juntada de Documentos Novos - Atord - contra Claro

18/03/2019Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
PRELIMINARMENTE DA JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS Nos termos do Art. 435 do CPC, após a Demandante realizar exame médico de retorno ao trabalho em atendimento à decisão expendida por V.

Petição Inicial - TJSP - Ação Juntada de Documentos Novos - Procedimento Comum Cível

20/07/2015Tribunal de Justiça de São Paulo
DE DOCUMENTOS NOVOS pelos motivos de fato e direito a seguir expostos DOS FATOS.

Petição Inicial - TJSP - Ação Juntada de Documentos Novos - Inventário

12/08/2019Tribunal de Justiça de São Paulo
Por seu Advogado, que abaixo subscreve, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para expor e requerer o que segue: JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Petição Inicial - TJSP - Ação Juntada de Novos Documentos - Procedimento Comum Cível

09/10/2020Tribunal de Justiça de São Paulo
DA JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS Requer, desde já, a JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS, considerando que tratam de FATOS NOVOS que seguirá em anexo a este petitório para os devidos fins, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil : Art. 435.

Réplica - TJSP - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - Procedimento Comum Cível

08/12/2017Tribunal de Justiça de São Paulo
DA JUNTADA DE DOCUMENTOS EM RÉPLICA Excelência, tendo em vista as alegações da Requerida de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do Autor se faz necessária a juntada de documentos em sede de réplica , ainda que tais documentos não
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  • É inadmissível a juntada de documentos novos em embargos

    O marido e os filhos interpuseram recurso especial, alegando ser possível a juntada de novo documento, de caráter comprobatório, em fase recursal... Segundo o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, a juntada dos documentos na fase dos embargos de declaração não é permitida, uma vez que demandaria contraditório ou até novas diligências... As partes pretendiam anexar, em embargos de declaração, documentos que não foram analisados pelo tribunal de origem
  • É inadmissível a juntada de documentos novos em embargos de declaração no Tribunal

    Notícias19/01/2011Jus Vigilantibus
    O marido e os filhos interpuseram recurso especial, alegando ser possível a juntada de novo documento, de caráter comprobatório, em fase recursal... Segundo o entendimento da Corte, documentos que não são novos ou apenas reafirmam fatos supervenientes não podem ser juntados na fase recursal... Segundo o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, a juntada dos documentos na fase dos embargos de declaração não é permitida, uma vez que demandaria contraditório ou até novas diligências
  • É inadmissível a juntada de documentos novos em embargos de declaração no Tribunal

    Notícias19/01/2011Superior Tribunal de Justiça
    O marido e os filhos interpuseram recurso especial, alegando ser possível a juntada de novo documento, de caráter comprobatório, em fase recursal... Segundo o entendimento da Corte, documentos que não são novos ou apenas reafirmam fatos supervenientes não podem ser juntados na fase recursal... Segundo o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, a juntada dos documentos na fase dos embargos de declaração não é permitida, uma vez que demandaria contraditório ou até novas diligências
  • É inadmissível a juntada de documentos novos em embargos de declaração no Tribunal

    Notícias19/01/2011JurisWay
    O marido e os filhos interpuseram recurso especial, alegando ser possível a juntada de novo documento, de caráter comprobatório, em fase recursal... Segundo o entendimento da Corte, documentos que não são novos ou apenas reafirmam fatos supervenientes não podem ser juntados na fase recursal... Segundo o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, a juntada dos documentos na fase dos embargos de declaração não é permitida, uma vez que demandaria contraditório ou até novas diligências
  • É inadmissível a juntada de documentos novos em embargos de declaração no Tribunal

    O marido e os filhos interpuseram recurso especial, alegando ser possível a juntada de novo documento, de caráter comprobatório, em fase recursal... Segundo o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, a juntada dos documentos na fase dos embargos de declaração não é permitida, uma vez que demandaria contraditório ou até novas diligências... As partes pretendiam anexar, em embargos de declaração, documentos que não foram analisados pelo tribunal de origem
  • É inadmissível a juntada de documentos novos em embargos de declaração no Tribunal

    Notícias19/01/2011Carta Forense
    O marido e os filhos interpuseram recurso especial, alegando ser possível a juntada de novo documento, de caráter comprobatório, em fase recursal... Segundo o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, a juntada dos documentos na fase dos embargos de declaração não é permitida, uma vez que demandaria contraditório ou até novas diligências... As partes pretendiam anexar, em embargos de declaração, documentos que não foram analisados pelo tribunal de origem
  • Admitida a juntada de documento novo em grau de apelação e antes do julgamento do recurso

    Notícias10/07/2019ADVOCACIA DIGITAL
    Sustentaram ainda que o art. 435 do CPC (art. 397 do CPC /73) autoriza a juntada de documento novo em grau de apelação e antes do julgamento do recurso... Segundo o magistrado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem passado a admitir a juntada de documentos produzidos não apenas após a inicial e a contestação, inclusive na via recursal... Portanto, “a flexibilidade quanto à juntada, na fase recursal, de documentos novos ou não, justifica-se para que não haja violação do direito à produção de prova e à efetividade jurisdicional”, destacou
  • DECISÃO: Admitida a juntada de documento novo em grau de apelação e antes do julgamento do recurso

    Notícias01/07/2019Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Sustentaram ainda que o art. 435 do CPC (art. 397 do CPC /73) autoriza a juntada de documento novo em grau de apelação e antes do julgamento do recurso... Segundo o magistrado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem passado a admitir a juntada de documentos produzidos não apenas após a inicial e a contestação, inclusive na via recursal... Portanto, “a flexibilidade quanto à juntada, na fase recursal, de documentos novos ou não, justifica-se para que não haja violação do direito à produção de prova e à efetividade jurisdicional”, destacou
  • TRF1 - Admitida a juntada de documento novo em grau de apelação e antes do julgamento do recurso

    Notícias02/07/2019Sintese
    Sustentaram ainda que o art. 435 do CPC (art. 397 do CPC /73) autoriza a juntada de documento novo em grau de apelação e antes do julgamento do recurso... Segundo o magistrado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem passado a admitir a juntada de documentos produzidos não apenas após a inicial e a contestação, inclusive na via recursal... Portanto, a flexibilidade quanto à juntada, na fase recursal, de documentos novos ou não, justifica-se para que não haja violação do direito à produção de prova e à efetividade jurisdicional, destacou
  • Admitida a juntada de documento novo em grau de apelação e antes do julgamento do recurso

    Notícias02/07/2019Rafael Costa Monteiro
    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação de donos de um imóvel e anulou a sentença do Juízo federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que, em ação de indenização por desapropriação indireta contra Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), julgou improcedente o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do CPC/1973. Consta nos autos que o magistrado de primeira instância decidiu a questão ao fundamento de que os autores não lograram demonstrar a propriedade do imóvel objeto dos autos, tendo em vista que não apresentaram cópia da escritura pública de compra e venda do bem e também não comprovaram o registro da transferência do imóvel no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Ver mais
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