É inadmissível a juntada de documentos novos em embargos
O marido e os filhos interpuseram recurso especial, alegando ser possível a juntada de novo documento, de caráter comprobatório, em fase recursal... Segundo o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, a juntada dos documentos na fase dos embargos de declaração não é permitida, uma vez que demandaria contraditório ou até novas diligências... As partes pretendiam anexar, em embargos de declaração, documentos que não foram analisados pelo tribunal de origem