Condomínio pode fixar juros superiores ao previsto no Código Civil, se estiver acordado na convenção
Outros recursos foram apresentados por ambas as partes e a decisão final do TJDFT determinou o seguinte: “Aplicam-se os juros e as multas previstos na convenção condominial até a data da entrada em vigo... limitar os juros de mora a 1% ao mês”, afirmou a relatora... A partir daí, as taxas condominiais ficam sujeitas aos juros de 1% e à multa de 2% ao mês, de acordo com o artigo 1.336 desse diploma legal”