Qual a diferença entre jus variandi e jus resistentiae? - Katy Brianezi
Por fim, o "jus resistentiae" somente poderá ser exercido pelo empregado quando houver abuso na utilização do "jus variandi" por parte do empregador... Havendo abuso no seu exercício, o empregado pode se opor, valendo-se do chamado direito de resistência ("jus resistentiae")... Ressalte-se por oportuno, que há limites para o exercício válido do "jus variandi"