Processo Penal: art. 362 do CPP
No caso dos autos, porém, ele reconheceu a prescrição da pretensão punitiva... O recurso foi interposto contra decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul que afastou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 362 do CPP e... O relator votou pelo provimento parcial ao recurso, entendendo que a citação por hora certa é inaplicável no âmbito dos juizados criminais especiais