Tentativa de homicídio x Lesão corporal
a Pessoa, pág. 168): “A tipificação do crime como lesão corporal seguida de morte está condicionada a que as circunstâncias do fato acontecido evidenciem que o querer do agente não inclui, nem mesmo eventualmente... e a lesão corporal, a presença do dolo... Pode-se dizer que houve a lesão corporal, pois tal crime compreende "ofender a integridade corporal" de outrem e ainda, poderia se inferir que o referido tentou provocar-lhe a morte