Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz singular pode analisar morte por dívida de droga

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Atualmente as mortes decorrentes de cobrança por dívida de droga já correspondem a 80% dos homicídios e ainda são julgadas pelo júri. Mas é possível mudar a interpretação do tipo penal e remeter a competência para o juiz singular, pois deixaria de se aplicar o artigo 121 do Código Penal e passaria a se aplicável o artigo 157, parágrafo 3º (latrocínio) ou artigo 158, parágrafo 2º, do CP (extorsão seguida de morte).

    O latrocínio é o roubo seguido de morte ou lesão grave, mediante violência anterior ao roubo ou concomitante ao ato de subtração. A proximidade entre latrocínio e homicídio é muito latente. Tanto que apenas em 1984 o STF pacificou que latrocínio não era crime contra a vida (competência do júri), mas sim crime contra o patrimônio (competência do juiz singular). Antes era julgado pelo júri, como ocorreu no caso clássico dos Irmãos Naves, pois era caso de latrocínio (morte para roubar) e hoje seria julgado pelo juiz singular, conforme súmulas do STF a seguir:

    Súmula 610

    Crime de Latrocínio Homicídio Consumado Sem Subtração de Bens

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    J. 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.

    Súmula 603

    A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.

    Data de Aprovação: Sessão Plenária de 17/10/1984 DJ de 29/10/1984, p. 18113;

    Ocorre que não há uma vedação para que a violência seja posterior ao roubo, uma vez que depende muito da ação, pois o crime de roubo embora crime instantâneo, a modalidade vem sendo aperfeiçoada pelos bandidos, o que acaba implicando em outros parâmetros de análise do fenômeno, como nos assaltos a bancos que podem durar dias e apenas ao final ocorrer mortes.

    A separação entre homicídio e latrocínio na prática é complexa e depende do desígnio subjetivo do agente. Por exemplo, se furtou e depois de consumado o crime resolveu matar, temos furto mais homicídio em vez de latrocínio. No caso das drogas, se o devedor paga, não morre. Mas, caract...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11010
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações260
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-singular-pode-analisar-morte-por-divida-de-droga/100186888

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)