Licença-prêmio.desnecessidade em Notícias

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  • Licença-Prêmio - Servidor Público

    Notícias10/07/2023João Henrique Paes de Oliveira
    COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO À NÃO FRUIÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO PELO SERVIDOR. DESNECESSIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO .1... Foi definido pelo STJ que os servidores públicos que não usufruíram de suas licenças-prêmio durante seu período de atividade, têm direito de pedir que essas licenças sejam indenizadas, após a aposentadoria... DIREITO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NEM CONTADA EM DOBRO PARA APOSENTADORIA. EXEGESE DO ART. 87 , § 2º , DA LEI N. 8.112 /1990 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL
  • INFORMATIVO CEAL - Férias e licença-prémio não gozadas - aposentadoria ou extinção do vínculo funcional

    Possibilidade de conversão em pecúnia de licença-prêmio e férias não-gozadas, em virtude de aposentadoria ou outra causa de extinção do vínculo funcional... Desnecessidade de determinação judicial. Consulta conhecida e respondida positivamente. Desnecessidade de expedição de Resolução, por se tratar de matéria decorrente diretamente da Constituição "
  • [Resumo] Informativo de Jurisprudência nº 742, do Superior Tribunal de Justiça

    Notícias04/07/2022BLOG Anna Cavalcante
    Licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para aposentadoria. Conversão em pecúnia. Prévio requerimento administrativo. Prescindibilidade. Comprovação de necessidade do serviço. Dispensável... por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade... 7º da Lei n. 9.527 /1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio
  • Resumo Informativo de Jurisprudência do STJ nº 742

    Notícias28/06/2022Anderson Barbosa dos Santos
    Licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para aposentadoria. Conversão em pecúnia. Prévio requerimento administrativo. Prescindibilidade. Comprovação de necessidade do serviço. Dispensável... Além disso, a controvérsia também engloba o debate sobre saber se a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada estaria condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição do... por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade
  • [Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ Informativo nº 774 – 16 de maio de 2023.

    Notícias17/05/2023Anderson Barbosa dos Santos
    Desnecessidade. Condomínio necessário... Para além do fato de os créditos indicados no pedido de compensação serem de terceiro, situação esta decidida no mandado de segurança, o encontro de contas envolvia crédito-prêmio e indicação de crédito... Desnecessidade. Inexistência de obrigação. DESTAQUE A existência de cláusula/contrato de seguro relacionado à cédula de crédito rural não retira os atributos de exequibilidade próprios do título
  • A solidariedade e o individualismo na contribuição interventiva para o INCRA

    Notícias31/05/2016Academia Brasileira de Direito
    Não incidência sobre juros, REsp 910.262/SP ; Não incidência sobre férias não gozadas, Súmula 125 do STJ Não incidência sobre licençaprêmio não gozada, Súmula 136 do STJ; Não incidência sobre indenizações... REsp 1.144.982/PR ; Desnecessidade do registro da reserva legal na matrícula do imóvel e desnecessidade de ato declaratório ADA/IBAMA, para redução da base de cálculo, REsp 1.310.972/RS e REsp 1.027.051... Mesmo na seguridade social, que surgiu com apoio em teorias individualistas do prêmio de seguro e do salário diferido, tais teses cederam espaço para o solidarismo, baseado no custeio por tributos segundo
  • Orientações jurisprudenciais do TST

    Notícias22/08/2016Espaço Vital
    Não computável para efeito de indenização e adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção... Desnecessidade. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT , incluído pela Lei nº 11.496 /2007)- Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 258. Adicional de periculosidade
  • Código de Conduta Eleitora

    Estado de Mato Grosso do Sul Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul CÓDIGO DE CONDUTA ELEITORAL: ELEIÇÕES 2014 Edição revista, atualizada e ampliada Campo Grande/MS, março de 2014 Expediente André Puccinelli Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Simone Nassar Tebet Rocha Vice-Governadora Rafael Coldibelli Francisco Procurador-Geral do Estado José Aparecido Barcello de Lima Procurador-Geral Adjunto Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva Corregedora-Geral Ana Paula Ribeiro Costa Diretora da Escola Superior de Advocacia Pública Márcio André Batista de Arruda Chefe da Procuradoria de Assuntos Administrativos Organizador Tiragem: disponível no endereço eletrônico www.pge.ms.gov.br para consulta e download . Código de Conduta Eleitoral: Eleições 2014, edição revista, atualizada e ampliada, Márcio André Batista de Arruda (org.) Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, março de 2014 CDU 34 (05) É permitida apenas a reprodução parcial desta
  • Código de Conduta Eleitoral

    Estado de Mato Grosso do Sul Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul CÓDIGO DE CONDUTA ELEITORAL: ELEIÇÕES 2014 Edição revista, atualizada e ampliada Campo Grande/MS, março de 2014 Expediente André Puccinelli Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Simone Nassar Tebet Rocha Vice-Governadora Rafael Coldibelli Francisco Procurador-Geral do Estado José Aparecido Barcello de Lima Procurador-Geral Adjunto Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva Corregedora-Geral Ana Paula Ribeiro Costa Diretora da Escola Superior de Advocacia Pública Márcio André Batista de Arruda Chefe da Procuradoria de Assuntos Administrativos Organizador Tiragem: disponível no endereço eletrônico www.pge.ms.gov.br para consulta e download . Código de Conduta Eleitoral: Eleições 2014, edição revista, atualizada e ampliada, Márcio André Batista de Arruda (org.) Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, março de 2014 CDU 34 (05) É permitida apenas a reprodução parcial desta
  • Macalão e outros respondem a processo por improbidade administrativa

    DE UBIRAJARA AMARAL MACALÃO O requerido UBIRAJARA AMARAL MACALÃO postula o desbloqueio dos valores referentes à devolução de Imposto de Renda sobre a licença-prêmio, sob o fundamento de que estas verbas... INDEFIRO OS PEDIDOS , ambos forte na fundamentação do item B supra, dos requeridos: a.1) UBIRAJARA AMARAL MACALÃO (fls.1549/1551) de liberação dos valores relativos à devolução do Imposto de Renda sobre a licença-prêmio... Da desnecessidade de aquisição de selos pela Assembléia Legislativa (fls.09/19); 1.4. Da venda dos selos, obtidos ilicitamente, a terceiros (fls.19): 1.4.a
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