Jornada de trabalho excessiva - dano moral de R$ 30.000,00
O Relator da 3ª Turma, Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira sustentou que “ a limitação da jornada de trabalho constituiu uma das mais relevantes bandeiras (senão a mais importante delas)... Em decisão unânime o Tribunal entendeu que “ As regras de limitação da jornada e duração semanal do trabalho tem importância fundamental na manutenção do conteúdo moral e dignificante da relação laboral... Diante desse quadro, tem-se que a deliberada e reiterada desobediência do empregador às normas de limitação temporal do trabalho ofende toda a população, que tem por objetivo fundamental construir uma