STJ preserva registros de marcas semelhantes relacionadas à região de MG
distintiva suficiente, o que permite a convivência com outras marcas semelhantes, mitigando a regra de exclusividade do registro... A 4ª turma do STJ, em 13/06/2023, manteve os registros de uma marca de cachaça em Minas Gerais acusada de possuir um nome semelhante a outra marca já existente... Uma empresa havia entrado com uma ação para impedir a utilização da marca "Saliníssimas" para identificar cachaças, argumentando que esse uso violaria suas marcas já registradas "Salinas" e "Salina"