Candidatos aprovados para cadastro de reserva possuem mera expectativa de direito à nomeação
O edital não previa um número de vagas para o cargo e o colegiado entendeu que os candidatos classificados para formação de cadastro de reserva possuem mera expectativa de direito à nomeação... eventual preterição ou qualquer outra causa que convolasse suas meras expectativas em direito subjetivo à pretendia nomeação.”... expectativa de direito à nomeação, a qual somente se convola em direito subjetivo caso haja comprovação de que a Administração, durante o período de validade do certame, realizou contratação de pessoal