O STJ e a Proibição da Locação de Imóveis por Airbnb.
Não há enquadramento nem mesmo na chamada “locação para temporada” (art. 48 da Lei de Locações), pois esse tipo de contrato não pode ser feito de maneira informal e fracionada de apenas alguns quartos... Sobre a natureza jurídica do contrato em questão, o Ministro esclareceu que se trataria de um "contrato atípico de hospedagem" [3]... : “A forma de utilização do imóvel pretendida pelos recorrentes altera a finalidade residencial do Edifício, exigindo relevantes adaptações na estrutura de controle de entrada e saída de pessoas e veículos