Mesmo sem assinar contrato, pais são responsáveis por mensalidades escolares
Já o responsável financeiro (tio) apresentou reconvenção, em que postulou pela revisão do contrato para o colégio ser obrigado a lhe conceder um desconto de 30%... Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível de Araraquara (SP) condenou solidariamente os pais de uma aluna — que não assinaram o contrato de prestação de serviços educacionais — ao pagamento das mensalidades... O colégio foi representado pelo escritório Pugliese & Pugliese Martins Sociedade de Advogados . 1002276-41.2021.8.26.0037 (Fonte: Conjur) 📰 Leia também: ➡️ Pacote 30 Mil Petições - Os melhores Modelos