Quarta Turma anula intimação feita em nome de advogado cuja morte não foi comunicada
No caso, a morte do advogado não foi comunicada ao juízo, que o intimou da sentença. Outro advogado, não constituído nos autos, recorreu, também sem comunicar o falecimento... A morte do advogado da parte suspende o curso do processo, desde a sua ocorrência, e são considerados nulos os atos praticados durante a suspensão processual, ressalvadas as medidas de urgência determinadas... A inicial e demais petições foram assinadas pelo advogado constituído e por outro profissional, que não tinha procuração à época