Motorista de ambulância não pode ser equiparado a condutor de veículo de grande porte
de ambulância com a atividade de motorista de caminhão e ônibus para o fim de reconhecimento de tempo especial por categoria profissional... Assim, não é cabível a equiparação para efeito de enquadramento em tempo especial por categoria profissional antes de 1995”, disse a magistrada em seu voto... “Com efeito, as Turmas Uniformizadoras e a jurisprudência federal, de maneira geral, só admitem a equiparação com a categoria de motorista de caminhão ou ônibus, para motoristas de veículos de grande porte