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19 de Maio de 2024
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    Para motoristas, vale convenção coletiva da sede ou filial da empresa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Em casos nos quais a prestação do serviço ocorre em mais de uma área, a convenção coletiva de trabalho válida é aquela que compreende o local onde está a sede ou filial da empregadora. Assim entendeu o juiz Edmar Souza Salgado ao analisar a ação trabalhista movida por motorista de caminhão contra uma empresa de transporte de mercadorias.

    Ao examinar a carteira de trabalho do funcionário, o juiz observou que o autor da ação, por ser motorista de cargas, executava serviços em diversos locais, não ...

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