TJ da Bahia derruba sentença do juíz Benicio Mascarenhas Neto da 26ª Vara Cível de Salvador
coerência lógica entre a narração dos fatos e a conclusão, tampouco aqueles descritos no parágrafo único do artigo 295 , do CPC... Neste particular, respeitando o entendimento do douto Magistrado, observo que a peça preambular possui pedido e causa de pedir, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, o pleito é juridicamente... A ausência do contrato que se pretende revisar não é motivo para o indeferimento da petição inicial por ausência de documento indispensável à propositura da ação, uma vez que a parte pleiteia expressamente