Toffoli ( foto ) julgou procedente o recurso, individualmente, para declarar a inconstitucionalidade da norma... O TJ-DF entendeu que a norma não afronta os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e interesse público, previstos nos artigos 2º e 19 da Lei Orgânica do DF... Ele afirmou que a declaração de inconstitucionalidade de normas cabe realmente ao Plenário, como determinam as leis que regem a matéria e a própria Constituição